Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 11:06
Indenização por violação de obrigação contratual exige prova de prejuízo e nexo causal
Para a Terceira Turma, não houve violação de obrigação principal do contrato, o qual permitia a distribuição das cópias a terceiros.
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 11:49
Apenas situações excepcionais obrigam plano de saúde a reembolsar despesas fora da rede credenciada
A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos por um consumidor contra acórdão da Quarta Turma, que negou pedido de indenização por danos morais e materiais contra a operadora do plano após ela se negar a cobrir uma cirurgia feita por médico e em hospital não integrantes da rede credenciada.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 13:30
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
Consumidora será indenizada por danos morais e materiais e terá de devolver o veículo
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2012 - 11:10
Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro
Previdência terá que pagar a família de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil reais para cobrir seguro de vida pelo acidente que a levou a morte
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Multa prevista no art. 477 da CLT.

Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Abril de 2024 - 13:06
Reforma do Código Civil brasileiro
O Código Civil brasileiro vigente é um diploma legal que traz normas reguladoras das relações jurídicas de ordem privada no Brasil. E, seu objetivo é garantir a justiça, a ética e a preservação da igualdade entre as pessoas. Com as transformações na sociedade e com o progresso tecnológico a tendência é ampliar o Código seguindo a evolução social e digital, garantindo que a função de justiça e igualdade permaneçam fazendo jus o seu principal objetivo
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.

Colisão em via sinalizada.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 11:20
Ex-prefeito que contratou serviços de sua própria empresa sofre condenação

Ação de improbidade administrativa
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:59
Vínculo de emprego. Configurado.

Pelo conjunto probatório dos autos, restou evidenciado que a relação havida entre a autora e a primeira reclamada era de natureza onerosa, pessoal, habitual e de forma subordinada.
-
Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Colisão. Perda total. Recusa de pagamento. Alegação de ser o pagamento devido ao credor fiduciário. Circunstância irrelevante.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar ao Autor a indenização devida em virtude do contrato de seguro firmado entre as partes e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

Home